Como emitir a CIPTEA?
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA: como emitir em cada estado.
Como emitir a CIPTEA por estado
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Abrir ferramenta →Perguntas frequentes sobre ciptea
A CIPTEA é obrigatória para ter os direitos da pessoa com TEA?
Não. Os direitos decorrem da lei e da condição de pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º), e o laudo médico continua sendo prova válida. A CIPTEA existe para facilitar a identificação e o atendimento prioritário sem precisar mostrar o laudo a cada situação. Ela é gratuita e vale em todo o território nacional.
Onde eu emito a CIPTEA?
A lei atribui a emissão aos órgãos estaduais, distritais e municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA. Na prática, a maioria dos estados tem um serviço on-line (por exemplo, SP pelo ciptea.sp.gov.br e Poupatempo; MG pelo Portal MG; PR pelo carteiradoautista.pr.gov.br; RS pela FADERS; SC pela FCEE) e várias prefeituras emitem a carteira localmente. Consulte a ferramenta CIPTEA por estado para o caminho do seu caso.
Qual é a validade da CIPTEA e como renovar?
A CIPTEA tem validade de 5 anos, conforme a Lei nº 13.977/2020, e deve ser renovada mantendo o mesmo número de identificação. A renovação é feita no mesmo órgão emissor (estadual ou municipal), em geral pelo mesmo sistema on-line, e costuma exigir a atualização dos dados cadastrais e, em alguns estados, laudo atualizado. Anote a data de emissão para não ficar com o documento vencido.
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