Pular para o conteúdo
Jornada TEA🔍

Como emitir a CIPTEA

Selecione seu estado para ver quem emite, documentos e o link oficial.

O que vale em todo o país

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.

Documentos geralmente exigidos

  • Laudo ou relatório médico com diagnóstico de TEA e CID (F84 / 6A02), assinado por médico com CRM
  • Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA (ou certidão de nascimento para menores)
  • Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando houver
  • Foto 3x4 recente
  • Comprovante de residência (exigido em vários estados)
  • Tipo sanguíneo (exigido em alguns estados, ex.: SP e PR)

Por estado

EstadoÓrgãoStatus
AcreNão verificado
AlagoasNão verificado
AmapáNão verificado
AmazonasSecretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD); anteriormente SEJUSCNão verificado
BahiaSecretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio da Superintendência de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SUDEF)Verificado em 07/09/2026
CearáNão identificamos serviço estadual único; em Fortaleza a emissão é municipal (Portal Ciptea Fortaleza – ciptea.fortaleza.ce.gov.br) e o Estado emite a Carteira de Identidade com símbolo do autismo (Pefoce)Não verificado
Distrito FederalSecretaria da Pessoa com Deficiência do DF (SEPD)Verificado em 07/09/2026
Espírito SantoNão identificamos serviço estadual; a emissão tem sido feita por prefeituras (ex.: Vitória pelo app Vitória Online / carteirinhaapp.vitoria.es.gov.br; Cariacica pelo site da prefeitura)Não verificado
GoiásSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS)Verificado em 07/09/2026
MaranhãoNão verificado
Mato GrossoNão verificado
Mato Grosso do SulNão verificado
Minas GeraisSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), via Portal MG / MG AppVerificado em 07/09/2026
ParáSecretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA)Não verificado
ParaíbaNão verificado
ParanáSecretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF)Verificado em 07/09/2026
PernambucoSecretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), via Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD)Verificado em 07/09/2026
PiauíNão verificado
Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Sead), conforme informações de prefeituras fluminenses; a Prefeitura do Rio emite a própria CIPTEA pelo portal minhasaude.rioNão verificado
Rio Grande do NorteNão verificado
Rio Grande do SulFADERS – Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas HabilidadesVerificado em 07/09/2026
RondôniaNão verificado
RoraimaNão verificado
Santa CatarinaFundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)Verificado em 07/09/2026
São PauloSecretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD)Verificado em 07/09/2026
SergipeNão verificado
TocantinsNão verificado

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.