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Jornada TEA🔍

Como emitir a CIPTEA em Distrito Federal

Onde solicitar, documentos, validade e link oficial para a CIPTEA em Distrito Federal.

Emissão em Distrito Federal

Verificado em 07/09/2026
Órgão responsável
Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF (SEPD)
Base legal
Lei Distrital nº 6.642/2020 e Decreto nº 41.184/2020
Validade
5 anos (Lei federal), com revalidação

Emissão e renovação gratuitas; validade de 5 anos.

Passo a passo

  1. Crie ou acesse sua conta gov.br
  2. Acesse o sistema CadPCD (sistemas.df.gov.br/CADPCD) e faça o Cadastro da Pessoa com Deficiência
  3. Solicite a CIPTEA e anexe os documentos
  4. Acompanhe a análise pelo sistema; após aprovação, assine e emita a carteira digital

Documentos

  • Laudo médico com CID, carimbo e assinatura do especialista
  • Documento de identidade (RG, certidão de nascimento ou CNH)
  • Comprovante de residência (até 3 meses)
  • Foto 3x4

O que é a CIPTEA e para que serve

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. Perguntas frequentes da SEPD/DF – Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (CIPTEA e CadPCD) Governo do Distrito Federal – SEPD, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.