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Jornada TEA🔍

Perguntas frequentes

Respostas diretas, com a fonte indicada. Para o passo a passo completo, siga o link do guia.

Diagnóstico

O que o laudo médico precisa conter?

Para servir ao plano, à escola, à CIPTEA e ao INSS, o laudo deve ter: nome completo, diagnóstico por extenso com CID (F84 ou 6A02), nível de suporte quando avaliado, terapias indicadas com frequência semanal, justificativa clínica, data, assinatura, carimbo e número do CRM. Quanto mais específico o laudo, menos negativas a família enfrenta.

Atualizado em 07/09/2026

O laudo de TEA tem validade? Preciso renovar?

Não existe prazo legal geral de validade para o laudo de TEA, que é uma condição permanente. Na prática, alguns serviços, planos e órgãos pedem relatório atualizado (por exemplo, dos últimos 6 a 12 meses) para renovar terapias, acompanhante escolar ou benefícios. Guarde o laudo original e peça relatórios de evolução periódicos ao médico e à equipe.

Atualizado em 07/09/2026

Quem pode diagnosticar TEA?

O diagnóstico é clínico e costuma ser feito por médico (neuropediatra, psiquiatra da infância ou geral, neurologista) ou por equipe multiprofissional que inclui psicólogo, com base em observação e instrumentos padronizados; não há exame laboratorial que confirme TEA. Para fins de CIPTEA, planos de saúde e benefícios, os órgãos geralmente exigem laudo médico com CID e CRM. Pelo SUS, a avaliação ocorre no CAPSi, no CER ou em ambulatório especializado.

Atualizado em 07/09/2026

SUS

Como começar o atendimento para TEA pelo SUS?

Comece pela UBS do seu endereço: cadastre a família, relate os sinais ou apresente o laudo e peça o encaminhamento. A UBS encaminha para avaliação e terapias no CAPSi (CAPS infantojuvenil), no Centro Especializado em Reabilitação (CER) ou em ambulatório de referência, conforme a rede do município. Anote o protocolo da regulação e use o CNES para localizar os serviços.

Atualizado em 07/09/2026

Não há vaga no SUS para avaliação ou terapia. O que fazer?

Registre reclamação na Ouvidoria do SUS pelo Disque Saúde 136 e na ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, sempre com protocolo. Se não houver solução, procure a Defensoria Pública (atendimento gratuito) ou o Ministério Público, que podem cobrar o município e ajuizar ação. A Lei nº 12.764/2012 garante o atendimento multiprofissional à pessoa com TEA no SUS.

Atualizado em 07/09/2026

Posso usar o SUS e o plano de saúde ao mesmo tempo?

Sim. Não há impedimento legal em fazer, por exemplo, fonoaudiologia pelo plano e acompanhamento no CAPSi pelo SUS, ou pegar medicamentos na farmácia do SUS enquanto faz terapias particulares. O laudo emitido em um serviço vale nos outros. Apenas evite duplicar a mesma terapia sem coordenação entre as equipes, para não confundir a criança.

Atualizado em 07/09/2026

Direitos

TEA é considerado deficiência no Brasil?

Sim. A Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º, determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, independentemente do nível de suporte. Com isso, aplicam-se a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção da ONU (Decreto nº 6.949/2009), incluindo cotas, prioridade, benefícios e direitos educacionais.

Atualizado em 07/09/2026

Escola

Meu filho tem direito a acompanhante na escola?

Sim, quando comprovada a necessidade. A Lei nº 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único, garante à pessoa com TEA incluída em classe comum o direito a acompanhante especializado, e a Lei nº 13.146/2015 prevê o profissional de apoio escolar. A necessidade deve constar no laudo ou em relatório da equipe, e a escola (pública ou privada) não pode repassar o custo à família.

Atualizado em 07/09/2026

Quais adaptações a escola deve oferecer?

A escola deve oferecer atendimento educacional especializado (AEE) e adaptações razoáveis: plano educacional individualizado, tempo extra em avaliações, materiais adaptados, redução de estímulos, comunicação alternativa e flexibilização de conteúdo, conforme a LDB (Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 13.146/2015. Peça reunião com a coordenação e registre por escrito o que ficou combinado.

Atualizado em 07/09/2026

A escola pode recusar a matrícula ou cobrar mais caro?

Não. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, § 1º, proíbe escolas privadas de recusar matrícula ou cobrar valores adicionais em razão da deficiência. A Lei nº 12.764/2012, art. 7º, prevê multa ao gestor escolar que recusar aluno com TEA. Se acontecer, peça a recusa por escrito e procure a Secretaria de Educação, o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria.

Atualizado em 07/09/2026

Planos de saúde

O plano pode limitar o número de sessões de terapia para TEA?

Não. Desde 2022, normas da ANS retiraram o limite de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para beneficiários com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento, e determinaram a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente, inclusive ABA. A Lei nº 14.454/2022 reforça a cobertura de tratamentos fora do rol quando há evidência científica. A frequência é definida pelo médico, não pelo plano.

Atualizado em 07/09/2026

O plano negou a terapia do meu filho. Quais os passos?
  1. Peça a negativa por escrito com protocolo; 2) registre reclamação na ouvidoria do plano; 3) abra reclamação na ANS (0800 701 9656 ou gov.br/ans), que notifica a operadora; 4) se persistir, procure a Defensoria Pública ou um advogado para pedir tutela de urgência. Guarde o pedido médico com CID, terapia, método e frequência, pois ele fundamenta todo o recurso.

Atualizado em 07/09/2026

E se o plano não tem terapeuta credenciado perto de mim?

A operadora é obrigada a garantir o atendimento nos prazos máximos da ANS. Se não há prestador na rede credenciada do município ou não há vaga no prazo, ela deve indicar um prestador fora da rede e arcar com o custo ou reembolsar integralmente, mesmo em planos sem cláusula de reembolso. Faça o pedido por escrito e, sem resposta, reclame na ANS.

Atualizado em 07/09/2026

BPC

Preciso ter contribuído ao INSS para pedir o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário: não exige contribuição nem tempo de trabalho. Em contrapartida, não paga 13º salário e não gera pensão por morte. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, após atualização do Cadastro Único no CRAS.

Atualizado em 07/09/2026

Qual é a regra de renda para o BPC da pessoa com TEA?

Pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, tem direito ao BPC a pessoa com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo. A renda considerada é a do grupo familiar que vive sob o mesmo teto (cônjuge, pais, filhos, irmãos solteiros), e alguns gastos e situações podem ser relativizados na avaliação do INSS. É preciso estar inscrito no Cadastro Único e passar por perícia médica e avaliação social do INSS.

Atualizado em 07/09/2026

CIPTEA

A CIPTEA é obrigatória para ter os direitos da pessoa com TEA?

Não. Os direitos decorrem da lei e da condição de pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º), e o laudo médico continua sendo prova válida. A CIPTEA existe para facilitar a identificação e o atendimento prioritário sem precisar mostrar o laudo a cada situação. Ela é gratuita e vale em todo o território nacional.

Atualizado em 07/09/2026

Onde eu emito a CIPTEA?

A lei atribui a emissão aos órgãos estaduais, distritais e municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA. Na prática, a maioria dos estados tem um serviço on-line (por exemplo, SP pelo ciptea.sp.gov.br e Poupatempo; MG pelo Portal MG; PR pelo carteiradoautista.pr.gov.br; RS pela FADERS; SC pela FCEE) e várias prefeituras emitem a carteira localmente. Consulte a ferramenta CIPTEA por estado para o caminho do seu caso.

Atualizado em 07/09/2026

Qual é a validade da CIPTEA e como renovar?

A CIPTEA tem validade de 5 anos, conforme a Lei nº 13.977/2020, e deve ser renovada mantendo o mesmo número de identificação. A renovação é feita no mesmo órgão emissor (estadual ou municipal), em geral pelo mesmo sistema on-line, e costuma exigir a atualização dos dados cadastrais e, em alguns estados, laudo atualizado. Anote a data de emissão para não ficar com o documento vencido.

Atualizado em 07/09/2026

Benefícios

Pessoa com TEA tem isenção de IPVA?

Depende do estado. O IPVA é imposto estadual, e cada estado define se a pessoa com TEA tem isenção, quais laudos e limites de valor do veículo se aplicam e se o carro pode ser dirigido por terceiros. Já a isenção de IPI e IOF na compra de veículo é federal e abrange a pessoa com deficiência, incluindo TEA. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de comprar.

Atualizado em 07/09/2026

Como funciona o passe livre para pessoa com TEA?

O passe livre interestadual (Lei nº 8.899/1994) garante transporte gratuito em ônibus, trem e barco entre estados à pessoa com deficiência com renda familiar por pessoa de até um salário mínimo; o pedido é feito pelo gov.br. O passe livre municipal e intermunicipal depende de lei de cada cidade e estado, com regras e cartões próprios (ex.: Bilhete Único Especial em SP, VEM Livre Acesso em PE). Consulte a prefeitura e a secretaria estadual de transportes.

Atualizado em 07/09/2026

A pessoa com TEA tem prioridade em filas e atendimentos?

Sim. A Lei nº 10.048/2000, alterada pela Lei nº 14.626/2023, inclui expressamente a pessoa com TEA entre as que têm atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, empresas concessionárias e serviços em geral, além da Lei nº 13.146/2015. A CIPTEA ou o laudo servem como comprovação, mas o estabelecimento não pode exigir documento para conceder a prioridade.

Atualizado em 07/09/2026

Custos

Quanto custam as terapias para TEA?

Não existe preço oficial. Como referência, a tabela CFP/FENAPSI de 2025 indica psicoterapia individual entre cerca de R$ 129 e R$ 258 por sessão, e levantamentos de mercado apontam hora de ABA na faixa de R$ 75 a R$ 175 (podendo chegar a R$ 450 com supervisão especializada) e sessões de fono e TO entre R$ 60 e R$ 250. Os valores variam muito por região, profissional e modalidade; pelo SUS as terapias são gratuitas e o plano é obrigado a cobrir as prescritas.

Atualizado em 07/09/2026

Trabalho

Adulto com TEA entra nas cotas para pessoa com deficiência nas empresas?

Sim. Como a pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ela conta para a cota da Lei nº 8.213/1991, art. 93, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas. A comprovação é feita por laudo médico com CID; a Lei nº 13.146/2015 garante ainda adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.

Atualizado em 07/09/2026

Pais de criança com TEA têm direito a reduzir a jornada de trabalho?

Depende do vínculo. Servidores públicos federais com dependente com deficiência têm direito a horário especial sem compensação (Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 3º); estados e municípios têm estatutos próprios, muitos com regra semelhante. Na CLT não há regra geral de redução de jornada para pais, mas convenções coletivas podem prever; vale verificar a da sua categoria e negociar com o empregador.

Atualizado em 07/09/2026

Vida adulta

Adulto pode ser diagnosticado com TEA? Como?

Sim. O diagnóstico tardio é cada vez mais comum e é feito por psiquiatra, neurologista ou psicólogo com experiência em TEA, por meio de entrevista clínica, histórico de infância (quando possível) e instrumentos padronizados. Pelo SUS, o caminho é a UBS com encaminhamento ao CAPS ou ambulatório de psiquiatria. O adulto com TEA tem os mesmos direitos da pessoa com deficiência, incluindo CIPTEA e cotas de emprego.

Atualizado em 07/09/2026

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026
  4. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Benefício de Prestação Continuada Planalto, acessado em 07/09/2026
  5. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Planalto, acessado em 07/09/2026
  6. Lei nº 14.454/2022 – Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer critérios de cobertura fora do rol da ANS Planalto, acessado em 07/09/2026
  7. Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde Planalto, acessado em 07/09/2026
  8. Lei nº 8.899/1994 – Passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência carentes Planalto, acessado em 07/09/2026
  9. Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 93: cotas para pessoas com deficiência) Planalto, acessado em 07/09/2026
  10. Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento (alterada pela Lei nº 14.626/2023 para incluir pessoas com TEA) Planalto, acessado em 07/09/2026
  11. Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) Planalto, acessado em 07/09/2026
  12. Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  13. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  14. CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (consulta pública) DATASUS / Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  15. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (portal oficial) ANS, acessado em 07/09/2026
  16. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Meu INSS) INSS, acessado em 07/09/2026
  17. Ministério da Educação – Educação Especial e Inclusiva MEC, acessado em 07/09/2026
  18. gov.br – Portal de serviços do Governo Federal Governo Federal, acessado em 07/09/2026
  19. Carteira de identificação da pessoa com autismo – CIPTEA (Carta de Serviços do Estado de São Paulo) Governo do Estado de São Paulo – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acessado em 07/09/2026
  20. Obter Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) – Portal MG Governo de Minas Gerais – Sedese, acessado em 07/09/2026
  21. Carteira da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) – Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná Governo do Estado do Paraná – SEDEF, acessado em 07/09/2026
  22. CIPTEA digital – Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – FADERS FADERS – Governo do Estado do Rio Grande do Sul, acessado em 07/09/2026
  23. Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina – FCEE Fundação Catarinense de Educação Especial – Governo de Santa Catarina, acessado em 07/09/2026
  24. Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos – CFP/FENAPSI (valores atualizados pelo INPC até junho/2025, vigência a partir de 1º/07/2025) Conselho Federal de Psicologia / FENAPSI, acessado em 07/09/2026
  25. Quanto custa terapia ABA para autismo? Valor por sessão em 2026 BR Terapeutas, acessado em 07/09/2026
  26. Quanto custa terapia ocupacional infantil? Faixa de preços 2026 BR Terapeutas, acessado em 07/09/2026
  27. Quanto custa um fonoaudiólogo? (guia de preços) Cronoshare, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.