Como emitir a CIPTEA em São Paulo
Onde solicitar, documentos, validade e link oficial para a CIPTEA em São Paulo.
Emissão em São Paulo
Verificado em 07/09/2026- Órgão responsável
- Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD)
- Base legal
- Lei estadual nº 17.651/2023
- Validade
- 5 anos (Lei federal), com revalidação
Gratuita; válida para residentes no estado de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo também tem serviço próprio pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
Passo a passo
- On-line: acesse ciptea.sp.gov.br com login gov.br, preencha o cadastro e envie os documentos; a carteira fica disponível para download/impressão em até 20 dias
- Presencial: compareça a um posto Poupatempo (sem agendamento); emissão imediata com capa protetora e cordão de girassol
Documentos
- Foto 3x4
- Laudo médico com CID de TEA, assinado e carimbado por médico com CRM
- Informação do tipo sanguíneo
- Documento de identidade (no atendimento presencial)
O que é a CIPTEA e para que serve
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.
Fontes
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Carteira de identificação da pessoa com autismo – CIPTEA (Carta de Serviços do Estado de São Paulo) — Governo do Estado de São Paulo – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acessado em 07/09/2026
Aviso importante