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Jornada TEA🔍

Meu filho está em investigação: por onde começar?

Passo a passo para quem percebeu sinais e ainda não tem diagnóstico: o que observar, quem procurar, como conseguir avaliação pelo SUS ou pelo plano e o que já pode ser feito enquanto espera.

Atualizado em 07/09/2026

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  1. Sinais como pouco contato visual, atraso de fala, não responder ao nome, interesses restritos ou movimentos repetitivos justificam uma avaliação, mas não significam diagnóstico. Anote quando cada sinal apareceu e grave vídeos curtos: isso ajuda muito o profissional. Só uma avaliação clínica pode confirmar ou descartar TEA.

    Ação recomendada: Faça uma lista datada dos sinais e reúna vídeos curtos do comportamento no dia a dia.

    Fontes: Ministério da Saúde · Ministério da Saúde

  2. O primeiro contato pode ser o pediatra (plano ou particular) ou a equipe da UBS, que acompanha o desenvolvimento pela Caderneta da Criança. A Lei nº 12.764/2012 garante à pessoa com TEA o diagnóstico precoce como direito. Peça um encaminhamento formal para avaliação especializada.

    Ação recomendada: Marque consulta na UBS ou com o pediatra e peça por escrito o encaminhamento para avaliação de TEA.

    Fontes: Planalto · Ministério da Saúde

  3. O diagnóstico de TEA é clínico, feito por médico (neuropediatra, psiquiatra infantil, neurologista) ou por equipe multiprofissional com psicólogo, geralmente em mais de uma consulta. Não existe exame de sangue ou imagem que confirme TEA; exames podem ser pedidos para descartar outras condições. Pelo SUS, a avaliação costuma ocorrer no CAPSi, no CER ou em ambulatório de referência.

    Ação recomendada: Agende a avaliação com neuropediatra, psiquiatra infantil ou equipe multiprofissional e leve seus registros.

    Fontes: Ministério da Saúde · Ministério da Saúde

  4. Leve a Caderneta da Criança, relatórios da escola ou creche, exames anteriores e sua lista de sinais. Pergunte ao profissional quais hipóteses estão sendo consideradas e quais os próximos passos. Guarde cópias de tudo em uma pasta: esses documentos serão pedidos pelo plano, pela escola e para benefícios.

    Ação recomendada: Monte uma pasta física ou digital com caderneta, relatórios escolares, exames e anotações.

    Fontes: Ministério da Saúde

  5. A intervenção precoce pode começar com base na suspeita e na indicação profissional, sem diagnóstico fechado. Fonoaudiologia e terapia ocupacional, por exemplo, podem ser indicadas para atraso de fala ou dificuldades sensoriais independentemente do diagnóstico final. Planos de saúde cobrem terapias com pedido do médico assistente.

    Ação recomendada: Pergunte ao médico se já há indicação de fono, TO ou psicologia e comece assim que possível.

    Fontes: Ministério da Saúde · Planalto

  6. A escola pode observar a criança em grupo e registrar comportamentos que ajudam na avaliação. A Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 9.394/1996 asseguram atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, e o apoio pode começar durante a investigação. Peça um relatório pedagógico para levar ao profissional.

    Ação recomendada: Solicite à escola um relatório de observação e informe que a criança está em avaliação.

    Fontes: Planalto · Planalto

  7. O período de investigação costuma ser longo e angustiante. Procurar informação confiável, grupos de pais e apoio psicológico ajuda a família a atravessar essa fase com mais clareza. Você não precisa resolver tudo de uma vez.

    Ação recomendada: Identifique uma rede de apoio (família, grupos de pais, profissional) e reserve tempo para descansar.

    Fontes: Ministério da Saúde

Fontes

  1. Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  2. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  3. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  4. Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde Planalto, acessado em 07/09/2026
  5. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Planalto, acessado em 07/09/2026
  6. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Planalto, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.