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Planos de saúde

Meu plano de saúde negou terapia para TEA: o que fazer

O que a lei e a ANS obrigam os planos a cobrir (sessões ilimitadas, qualquer método indicado pelo médico) e o passo a passo para reverter a negativa: negativa por escrito, protocolo, NIP na ANS, Procon, Defensoria e Justiça.

Por Equipe Jornada TEAAtualizado em 07/09/2026Fontes oficiais e revisão

Negativas de cobertura para terapias de transtorno do espectro autista (TEA) ainda são frequentes, mas a maioria não se sustenta: a lei e as normas da ANS são claras. Este artigo explica o que o plano é obrigado a cobrir e o caminho, em ordem, para reverter uma negativa, com prazos e canais oficiais.

O que o plano é obrigado a cobrir

A lei

  • Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): planos com segmento ambulatorial devem cobrir consultas médicas em número ilimitado e os serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente (art. 12, I). O rol de procedimentos da ANS define a amplitude mínima (art. 10, § 4º).
  • Lei nº 14.454/2022: acrescentou à Lei 9.656 o § 13 do art. 10, segundo o qual o rol é referência básica e, para tratamento prescrito pelo médico que não esteja no rol, a cobertura deve ser autorizada desde que haja comprovação de eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias.
  • Lei nº 12.764/2012, art. 5º: a pessoa com TEA não pode ser impedida de contratar plano por causa da condição.

As normas da ANS

  • RN nº 469/2021: alterou o rol (RN nº 465/2021) para tornar obrigatória a cobertura de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento/manejo do TEA, retirando o limite anual de sessões que existia.
  • RN nº 539/2022: a partir de julho de 2022, cobertura obrigatória de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), grupo em que está o TEA.
  • RN nº 541/2022: retirou as diretrizes de utilização que limitavam sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, tornando-as ilimitadas conforme a prescrição.
  • RN nº 566/2022: fixa prazos máximos para o plano garantir o atendimento (consultas, terapias e exames). A ANS mantém a tabela atualizada em seu portal.

Resumindo: para TEA, o plano deve cobrir psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia sem limite de sessões, e o método é escolhido pelo médico, não pela operadora.

Negativas comuns e como respondê-las

Negativa Resposta
"Só cobrimos X sessões por ano" RN 469/2021 e RN 541/2022: sem limite.
"ABA/Denver não está no rol" RN 539/2022: qualquer método indicado pelo médico. Além disso, Lei 14.454/2022.
"Não temos prestador credenciado" O plano deve garantir o atendimento nos prazos da RN 566/2022; se não tiver rede, deve autorizar fora dela ou reembolsar.
"Precisa de laudo com CID atualizado" Exigência legítima; providencie relatório com CID e prescrição.
"Terapia é educacional, não de saúde" Terapias prescritas por médico para TEA são tratamento de saúde coberto.
"Prazo de carência" Carência máxima de 180 dias para procedimentos em geral (Lei 9.656, art. 12, V); TEA não é motivo para carência especial.

Passo a passo para reverter a negativa

1. Organize a prescrição

Peça ao médico assistente um relatório com: CID, descrição do quadro, terapias indicadas, método (quando relevante), frequência semanal e justificativa. Relatórios genéricos são a principal causa de negativa "por falta de documentação".

2. Solicite a autorização e exija a negativa por escrito

Faça o pedido pelo canal oficial da operadora e anote o protocolo. Se negarem, peça a negativa por escrito, com o motivo. As normas da ANS obrigam a operadora a informar por escrito a justificativa da negativa quando solicitada; verbalmente não vale. Anote também o número de protocolo dessa solicitação.

3. Reclame na operadora e depois na ANS (NIP)

A ANS exige que você reclame primeiro na operadora. Com o protocolo em mãos, registre a reclamação na ANS por um dos canais:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 (dias úteis, 9h às 17h);
  • formulário eletrônico no portal da ANS;
  • atendimento para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105;
  • núcleos presenciais da ANS.

A reclamação gera a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada automaticamente à operadora. Para demandas assistenciais (negativa de cobertura), a operadora tem até 5 dias úteis para resolver. Segundo a ANS, oito em cada dez demandas se resolvem nessa etapa. Se não resolver, a ANS pode abrir processo administrativo e multar a operadora.

4. Procon

Em paralelo, o Procon do seu estado ou município recebe reclamações contra planos de saúde, que são relação de consumo. Alguns Procons têm força para mediar rapidamente.

5. Defensoria Pública ou advogado

Se a negativa persistir, ou se o caso for urgente (criança pequena esperando início de terapia, risco de regressão), procure a Defensoria Pública (gratuita para quem não pode pagar advogado) ou um advogado. É comum obter liminar determinando o início do tratamento em poucos dias, com base no relatório médico e na negativa por escrito. Pode-se pedir também o reembolso do que foi pago durante a espera.

Documentos para levar: contrato ou carteirinha do plano, relatório médico, protocolos, negativa por escrito, comprovante da NIP e recibos de terapias pagas.

Reembolso e prestador fora da rede

Se o plano não tem prestador para a terapia indicada, ou não cumpre os prazos da RN 566/2022, ele deve garantir o atendimento em prestador fora da rede, às suas custas, ou reembolsar. Guarde recibos com CNPJ/CPF, descrição da sessão e data. Se o contrato prevê reembolso livre, os valores seguem a tabela do contrato.

O que não fazer

  • Não aceite negativa verbal nem pare de pedir por escrito.
  • Não interrompa terapias em andamento sem antes registrar a NIP; a interrupção prejudica a pessoa e enfraquece o pedido.
  • Não assine termos de "ciência de limite de sessões" sem orientação.
  • Não deixe de guardar protocolos: o número do protocolo na operadora é exigido pela ANS para abrir a NIP.

Próximos passos

Perguntas frequentes

O plano pode limitar o número de sessões de fono, psicologia ou TO?

Não. Desde a RN nº 469/2021 da ANS as sessões para tratamento do TEA não têm limite, e a RN nº 541/2022 retirou os limites para psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia em geral. A quantidade é a indicada pelo profissional assistente.

O plano é obrigado a cobrir ABA?

A RN nº 539/2022 tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), o que inclui abordagens como ABA. O plano pode direcionar a um prestador da rede, mas não negar o tratamento.

Posso ser recusado no plano por ter autismo?

Não. A Lei nº 12.764/2012 (art. 5º) proíbe impedir a pessoa com TEA de participar de planos privados de saúde em razão da sua condição.

Fontes

  1. Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 14.454/2022 – Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer critérios de cobertura fora do rol da ANS Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  4. ANS – Resolução Normativa nº 469, de 9 de julho de 2021 – Altera a RN 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento/manejo do TEA ANS, acessado em 07/09/2026
  5. ANS – Parecer Técnico nº 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 – Terapias e métodos para transtorno do espectro autista (RN 539/2022 e RN 541/2022) ANS, acessado em 07/09/2026
  6. ANS – Reclamações sobre plano: Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) ANS, acessado em 07/09/2026
  7. ANS – Canais de Atendimento ao Consumidor ANS, acessado em 07/09/2026
  8. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (portal oficial) ANS, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.

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